Duas situações, consequências diferentes
Suspensão e cassação não são nomes diferentes para a mesma penalidade. Na suspensão, o exercício do direito de dirigir fica temporariamente impedido. Na cassação, a habilitação é retirada em uma hipótese legal específica e o retorno passa pela reabilitação. Identificar corretamente a notificação é essencial para saber o que discutir e quais obrigações podem existir.
A expressão “perdi a CNH” também pode se referir a extravio do documento, impedimento na emissão da definitiva ou bloqueio por outro motivo. A equipe precisa do documento do órgão, e não apenas de uma descrição informal, para distinguir essas situações.
Como a suspensão pode ocorrer
O art. 261 do CTB prevê suspensão pelo acúmulo de pontos em 12 meses e por infrações que a estabelecem especificamente. Na pontuação, os limites de 20, 30 e 40 variam com a quantidade de gravíssimas; há regra própria de 40 pontos para quem exerce atividade remunerada ao veículo.
Por pontos, a duração prevista é de 6 meses a 1 ano, passando a 8 meses a 2 anos na reincidência em 12 meses. Para infrações específicas há regra geral e exceções com prazo definido no próprio artigo. Por isso, não existe duração única aplicável a toda suspensão.
Quando a cassação pode ser aplicada
O art. 263 inclui a condução durante suspensão, a reincidência em 12 meses nas infrações expressamente enumeradas e a condenação judicial por delito de trânsito, observadas as regras pertinentes. Não é correto afirmar que quaisquer duas gravíssimas geram cassação.
Em um processo baseado em condução durante suspensão, são relevantes a vigência da restrição, a identificação do condutor e os elementos da infração originária. Uma obrigação administrativa do proprietário não deve ser automaticamente tratada como prova de que ele estava ao volante.
O retorno à direção
Na suspensão, o cumprimento do prazo não dispensa os requisitos legais de regularização, incluindo o curso de reciclagem. É importante confirmar o registro dessas etapas e a situação da habilitação antes de voltar a dirigir.
Na cassação, depois de dois anos é possível requerer reabilitação, submetendo-se aos exames necessários, na forma regulamentada. O fim desse período não reativa sozinho a CNH. Também não se deve aplicar essa regra ao impedimento da definitiva na PPD, que possui fundamento próprio.
O que reunir para uma análise
Separe as notificações, o prontuário atualizado, as decisões e os protocolos existentes. Confira se a comunicação abre prazo de defesa, de recurso ou indica cumprimento. A defesa precisa responder à fase e aos fundamentos do processo.
Recursos administrativos e medidas judiciais podem ser avaliados quando cabíveis, mas protocolar uma petição qualquer não comprova autorização para dirigir. A análise considera os efeitos da medida e eventual restrição vigente.
Quer entender sua situação?
Conheça nossa atuação em Cassação de CNH ou consulte as perguntas frequentes.
Conversar com a equipe (abre em nova aba)