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Nossas especialidades

Antes de escolher um caminho,
entenda a sua situação.

Quatro áreas de atuação, um mesmo cuidado: analisar os fatos, explicar as possibilidades e acompanhar a medida cabível.

Entenda a diferença

Suspensão, cassação e PPD
não são a mesma coisa.

Suspensão

Impedimento temporário de dirigir por pontos ou infração com penalidade específica.

Retorno: cumprimento da penalidade e dos requisitos legais, incluindo reciclagem.

Cassação

Retirada da habilitação em hipóteses previstas em lei, como condução durante suspensão.

Retorno: reabilitação pode ser requerida após dois anos, com exames e demais exigências.

Permissão para Dirigir

Período de um ano em que determinadas infrações podem afetar a obtenção da definitiva.

Atenção: não obtenção da definitiva tem fundamento diferente da cassação.

Atuação administrativa
e judicial.

A medida é escolhida a partir da documentação, da fase e do órgão responsável. A via judicial não é uma etapa obrigatória nem assegura suspensão automática de uma penalidade.

Entenda as etapas

Não sabe qual é o seu caso?

Observe o título da notificação, o órgão emissor e a data-limite. No contato inicial, basta relatar a situação. A equipe orientará quais documentos serão necessários depois, em canal apropriado.

Conversar sobre minha situação (abre em nova aba)

Dúvidas sobre os serviços

Uma única infração pode gerar suspensão?

Sim, quando o dispositivo legal prevê especificamente a suspensão, como ocorre nos arts. 165 e 165-A do CTB. Não é necessário alcançar o limite de pontos nessa hipótese. A penalidade deve observar o procedimento e o direito de defesa; nem toda infração gravíssima tem suspensão específica.

Qual a diferença entre suspensão e cassação?

A suspensão impede temporariamente o exercício do direito de dirigir. A cassação retira a habilitação em hipóteses legais específicas e permite requerer reabilitação após dois anos, com os exames necessários. Os fundamentos, o procedimento e os requisitos de retorno são diferentes; uma notificação deve ser identificada antes de escolher a medida.

Qual a diferença entre autuação por alcoolemia e por recusa?

A condução sob influência de álcool ou substância psicoativa está no art. 165. A recusa aos procedimentos previstos no art. 277 é a infração autônoma do art. 165-A. Embora as consequências administrativas sejam semelhantes, os fatos a demonstrar e os registros a examinar não são os mesmos. Eventual crime de trânsito exige análise própria.

Quais infrações podem afetar a CNH definitiva?

O art. 148, § 3º, exige que, no ano da PPD, o condutor não cometa infração grave ou gravíssima nem seja reincidente em infração média. Verifique data do fato, natureza, responsabilidade, decisões e motivo de eventual impedimento. A discussão não é simplesmente atingir determinado total de pontos.

Qual a diferença entre defesa prévia e recurso?

A defesa prévia é apresentada antes da imposição da penalidade, na oportunidade prevista para contestar a autuação ou a instauração do processo. O recurso questiona uma decisão de penalidade e é dirigido à instância competente. O nome do documento, o órgão e a fase determinam a medida adequada; não são petições intercambiáveis.

Quando avaliar uma medida judicial?

Quando há fundamento jurídico e prova que justifiquem levar a controvérsia ao Judiciário, considerando a situação concreta, a via adequada, os prazos e os riscos. A medida judicial não é obrigatória em todo caso e seu ajuizamento não suspende por si só uma penalidade; eventual tutela depende de decisão e dos requisitos legais.

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